Rejeição NFe 569 Data de entrada em contingência muito atrasada
569 - Data de entrada em contingência muito atrasada
Quando for emitida uma NF-e com Data/Hora de Entrada em Contingência (dhCont) com atraso maior que 30 dias da Data de Emissão (dhEmi) será retornado a rejeição "569 - Data de entrada em contingência muito atrasada".
Há duas maneiras de corrigir essa rejeição:
1 - Alterar a Data/Hora de Entrada em Contingência e informar Data e Hora que seja menor que 30 dias de atraso em relação a Data e Hora de Emissão;
2 - Alterar a Data/Hora de Emissão, informando Data e Hora de Emissão menor para que a diferença em relação a Data de entrada em Contingência seja menor que 30 dias. Porém deve-se atentar ao atraso máximo permitido na Sefaz do seu Estado para a Data e Hora de Emissão da NF-e em relação a Data e Hora atual.
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00)
- Tue May 09 14:07:17 BRT 2017